Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13837, de 8 de maio de 2001
Nº 13837/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a colocação de placas de identificação em obras públicas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de maio de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 14-05-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2001.