Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13836, de 8 de maio de 2001
Nº 13836/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE PASTORAL DO MENOR DE ITAPIRAPUÃ - CEPAMI, situado no Município de Itapirapuã.
- Redação dada pela Lei nº 13.921, de 15-10-2001.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE PASTORAL DO MENOR DE ITAPIRAPUÃ - CEPAMI, situado no Município de Itapirapuã.
- Redação dada pela Lei nº 13.921, de 15-10-2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de maio de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 14-05-2001)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.