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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13817, de 25 de abril de 2001

Nº 13817/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Indústria e Comércio e à Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Indústria e Comércio e à Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral, até o limite de R$ 9.757.410,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e dez reais), destinados ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, à conta de recursos do Tesouro Estadual e próprios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Willmar Guimarães Júnior

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 02-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.

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