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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13816, de 25 de abril de 2001

Nº 13816/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual da Segurança Pública - FUNESP.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça e ao Fundo Estadual da Segurança Pública - FUNESP, até o limite de R$ 918.100,00 (novecentos e dezoito mil e cem reais), destinados a efetuar despesas com equipamentos e materiais, à conta de convênios entre a SSPJ/MJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 02-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.

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