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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13814, de 25 de abril de 2001

Nº 13814/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza permuta de imóveis entre o Estado de Goiás e a firma Maldi - Participação e Empreendimentos Ltda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o lote n. 22-A, de propriedade do Estado de Goiás, localizado no Aeródromo Nacional de Aviação, no km 5 da Rodovia GO-070, pelo lote n. 131, na mesma localidade, de domínio da firma Maldi-Participação e Empreendimentos Ltda, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- A transação objetiva regularizar a ocupação do lote n. 131 pelo Estado de Goiás na construção de uma estação de passageiros e da Sala de Controle de Tráfego Aéreo - (Sala AIS).
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 02-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2001.

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