Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13811, de 19 de abril de 2001
Nº 13811/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA E COMUNIDADE "AMOR AO PRÓXIMO", situado no Município de Inhumas (GO).
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 24-04-2001)