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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13808, de 3 de abril de 2001

Nº 13808/2001

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, até o limite de R$ 278.484,06 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), destinados ao atendimento de despesas com indenização por tempo de serviço, à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 06-04-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.04.2001.

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