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Lei Estadual de Goiás nº 13807, de 3 de abril de 2001

Nº 13807/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, no Gabinete Civil da Governadoria, o Fundo Rotativo do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Gabinete Civil da Governadoria, o Fundo Rotativo do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2.
- O Fundo Rotativo será integralizado através do orçamento setorial do Gabinete Civil, pela dotação orçamentária 1104.04122 4003 4.003 Programa Elaboração, Revisão e Encaminhamento de Normas e Atos Regulamentares e Legais, grupo de despesas 4 - Investimentos, do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 06-04-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.4.2001.

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