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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13798, de 17 de janeiro de 2001

Nº 13798/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a entidades privadas sem fins lucrativos e a entidades públicas, recursos do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, nos valores previstos nas dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Estado ou em seus créditos adicionais, conforme discriminação a seguir:
INÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER - JATAÍ - Aquisição de materiais e equipamentos para funcionamento de um consultório ginecológico/oncológico, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
IIASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PIRES DO RIO - Conclusão do prédio do Centro de Promoção Humana, no valor de R$ 94.992,52 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos).
IIIFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - LIONS CLUB GOIÂNIA SUL - Aquisição de equipamentos para laboratórios, bibliotecas, manutenção de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IVUNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - Campus da cidade de Goiás - Despesas de custeio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
VFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ - Subvenção no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VICONSELHO CENTRAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, destinado à aquisição de equipamentos para o funcionamento do lar dos Filhinhos de São Vicente da SSVP, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VIIUNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG, aquisição de materiais e equipamentos para laboratórios, bibliotecas e custeio de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
VIIIASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE GOIÁS - aquisição de equipamentos e custeio de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único- No Convênio para execução do disposto no inc. III, deste artigo, constará que 30% (trinta por cento) da renda líquida da "FAC-LIONS" serão aplicados em bolsas de ensino além da fixação de um desconto de 15% (quinze por cento) a ser ofertado sobre o valor praticado das mensalidades.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de maio de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 22-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.

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