- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a entidades privadas sem fins lucrativos e a entidades públicas, recursos do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, nos valores previstos nas dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Estado ou em seus créditos adicionais, conforme discriminação a seguir:INÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER - JATAÍ - Aquisição de materiais e equipamentos para funcionamento de um consultório ginecológico/oncológico, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
IIASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PIRES DO RIO - Conclusão do prédio do Centro de Promoção Humana, no valor de R$ 94.992,52 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos).
IIIFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - LIONS CLUB GOIÂNIA SUL - Aquisição de equipamentos para laboratórios, bibliotecas, manutenção de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IVUNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - Campus da cidade de Goiás - Despesas de custeio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
VFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ - Subvenção no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VICONSELHO CENTRAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, destinado à aquisição de equipamentos para o funcionamento do lar dos Filhinhos de São Vicente da SSVP, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VIIUNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG, aquisição de materiais e equipamentos para laboratórios, bibliotecas e custeio de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
VIIIASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE GOIÁS - aquisição de equipamentos e custeio de materiais e serviços técnicos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único- No Convênio para execução do disposto no inc. III, deste artigo, constará que 30% (trinta por cento) da renda líquida da "FAC-LIONS" serão aplicados em bolsas de ensino além da fixação de um desconto de 15% (quinze por cento) a ser ofertado sobre o valor praticado das mensalidades.