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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13795, de 15 de janeiro de 2001

Nº 13795/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina-se Rodovia Estadual LÁZARO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-222, trecho Anicuns/Adelândia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Rodovia Estadual LÁZARO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-222, no trecho entre as cidades de Anicuns e Adelândia, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.

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