Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13795, de 15 de janeiro de 2001
Nº 13795/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina-se Rodovia Estadual LÁZARO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-222, trecho Anicuns/Adelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 22-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.