Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13790, de 5 de janeiro de 2001
Nº 13790/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, situada à R. D. Josefina, n. 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
(D.O. de 11-01-2001)