Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13789, de 5 de janeiro de 2001
Nº 13789/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre informação ao consumidor de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- O técnico responsável pela assistência na comercialização de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos terá o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia inscrito em placa, afixada em local visível do estabelecimento.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2001.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 20-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.01.2001.