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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13780, de 28 de dezembro de 2000

Nº 13780/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro às entidades que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, a ser firmado com a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, auxílio financeiro anual, no valor individual de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), durante os exercícios de 2000 a 2002, às seguintes entidades culturais: Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, União Brasileira de Escritores, Academia Goiana de Letras, Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás e Associação Goiana de Imprensa, destinado ao atendimento de suas despesas de custeio e a título de incentivo a suas atividades socioculturais.
Art. 2.
- O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior:
Iserá prestado, no ano de 2000, no curso do último trimestre e, nos demais exercícios, até o encerramento do último mês do primeiro trimestre;
IIdependerá da apresentação, pela entidade beneficiária, à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ele cobertos, bem como de plano de aplicação em atividades socioculturais, durante a vigência do convênio, a ser aprovado pela referida Agência, ouvido o Conselho Estadual de Cultura;
IIIserá objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela entidade beneficiária, à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira.
Art. 3.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 11-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.

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