Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13773, de 28 de dezembro de 2000

Nº 13773/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CEREA - Centro de Recuperação do Alcoólatra, da cidade de São Miguel do Araguaia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

(D.O. de 05-01-2001)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo