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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13768, de 6 de dezembro de 2000

Nº 13768/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Anápolis da Sociedade de São Vicente de Paulo, situado na Av. Paris, qd. 8, lt. 9, Parque das Nações - Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

(D.O. de 11-12-2000)

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