Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13765, de 1 de dezembro de 2000

Nº 13765/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIA CULTURAL E FILANTRÓPICA EVANGÉLICA BETESDA - ACFEBE, da cidade de Morrinhos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-12-2000)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo