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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13755, de 10 de novembro de 2000

Nº 13755/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a aquisição por doação onerosa dos imóveis municipais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, levada a efeito pelas leis municipais abaixo enumeradas, os imóveis a seguir especificados, destinados à construção de Centros Integrados de Operações de Segurança - CIOPS, mediante convênio com o Ministério da Justiça:
ILei n. 287, de 18 de agosto de 2000: Município de Valparaíso de Goiás: uma área de dois mil metros quadrados, localizada na Praia dos Amores, área 04, loteamento Jardim Céu Azul;
IILeis n. 181 e 182, de 10 de agosto de 2000: Município de Novo Gama: ambas doando os imóveis situados na Quadra 16, do loteamento denominado Lunabel 3A, a primeira descrevendo o imóvel de frente para a Rua Vovô Bastião, com 221,00 metros; fundo ou frente posterior para a Rua Vovó Leda, com 221,00 metros; lado direito para a Rua Ana, com 50,00 metros; lado esquerdo para a Rua Alessandra, com 50,00 metros e chanfros de 7,07 metros, nas 04 (quatro) quinas do terreno; perfazendo a área total de 13.810,00 m2, e a segunda, o imóvel de frente para a Rua Vovô Bastião, com 221,00 metros, fundo ou frente posterior para a Rua Vovó Leda, com 221,00 metros; lado direito para a Rua Ana, com 50,00 metros; lado esquerdo para a Rua Alessandra, com 50,00 metros e chanfros de 7,07 metros, nas 04 (quatro) quinas do terreno; perfazendo a área total de 13.810,00 m2;
IIILei n. 225, de 24 de agosto de 2000: Município de Formosa: uma área de terreno urbano, localizada no Parque Laguna II, constituída pelos lotes de n. 01 a 14, da Quadra 81, com 300 m2 (trezentos metros quadrados) cada lote, perfazendo a área total de 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados);
IVLei n. 531, de 30 de agosto de 2000: Município de Planaltina: um lote n. 1-A da Quadra 179, do loteamento Brasilinha Sul, com área total de 11.250,00 m2;
VLei n. 407, de 6 de setembro de 2000: Município de Santo Antônio do Descoberto: um imóvel localizado entre as Ruas 21 e 28 do loteamento Parque Santo Antônio e Avenida 59, entre os loteamentos Parque Santo Antônio e Parque Estrela Dalva XIII, com área total de 9.586,99 m2.
Art. 2.
- É, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber os imóveis que já tenham sido ou venham a ser objeto de doação onerosa dos municípios goianos efetivada até o encerramento deste exercício, destinados à construção de obras de interesse da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, em razão de convênio firmado com o Ministério da Justiça.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 16-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2000.

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