Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13754, de 7 de novembro de 2000
Nº 13754/2000
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Zeca Vilela nº 1.662, Vila Fátima, na cidade de Jataí.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D. A. nº 8.582, de 07.11.2000)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.2000.