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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13751, de 7 de novembro de 2000

Nº 13751/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reverte a pensão especial de ELVIRO DE SIQUEIRA à sua viúva GERALDA PATROCÍNIO DE SOUSA SIQUEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revertida a GERALDA PATROCÍNIO DE SOUSA SIQUEIRA a pensão especial concedida a ELVIRO DE SIQUEIRA, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser reajustada em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2000.

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(D. A. nº 8.582, de 07.11.2000)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.2000.

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