Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13750, de 31 de outubro de 2000
Nº 13750/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a FRANCISCO CARLOS DA LUZ e JOSÉ MUNIZ SOBRINHO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 13-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2000.