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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13750, de 31 de outubro de 2000

Nº 13750/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a FRANCISCO CARLOS DA LUZ e JOSÉ MUNIZ SOBRINHO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a FRANCISCO CARLOS DA LUZ e JOSÉ MUNIZ SOBRINHO uma pensão especial, no valor mensal e unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 13-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2000.

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