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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13746, de 31 de outubro de 2000

Nº 13746/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria fundos rotativos na Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Agência Goiana de Transportes e Obras, 2 (dois) fundos rotativos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada um, destinados ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, assim denominados:
IFundo Rotativo da Diretoria de Obras Rodoviárias;
IIFundo Rotativo da Diretoria de Operação e Manutenção.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 07-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.

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