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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13745, de 31 de outubro de 2000

Nº 13745/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Educação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Educação, até o limite de R$ 74.765.831,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), destinados ao atendimento com outras despesas correntes e investimentos, à conta de recursos do FUNDEF, cota-parte do Salário-Educação (cota federal), cota-parte do Salário-Educação (cota estadual) e de convênios com outros órgãos federais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 07-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.

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