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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13744, de 31 de outubro de 2000

Nº 13744/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica - Associação Evangélica de Viúvas do Brasil - AEV.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE VIÚVAS DO BRASIL - AEV, com sede na Rua 14 de Julho n. 409 - Centro - Anápolis - Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-11-2000)

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