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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13742, de 31 de outubro de 2000

Nº 13742/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais, à Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, até o limite de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de unidades e conjuntos habitacionais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 07-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.

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