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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13737, de 26 de outubro de 2000

Nº 13737/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a conclusão das obras de irrigação de 21 lotes do Assentamento Três Barras e a implantação de ações de infra-estrutura nos municípios do entorno do Distrito Federal e Plano Diretor de Transporte Urbano, à conta de recursos provenientes de convênios com a União e/ou municípios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 31-10-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2000.

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