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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13735, de 19 de outubro de 2000

Nº 13735/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina ginásio de esportes José Pereira de Faria o próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Ginásio de Esportes JOSÉ PEREIRA DE FARIA o Ginásio de Esportes localizado na Rua 39-B, entre as ruas 50 e 50-B, Setor Vila Nova, no município de Itapuranga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2000.

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(D.O. de 07-12-2000)

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