Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13730, de 4 de outubro de 2000
Nº 13730/2000
Dá nome à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se RODOVIA JERÔNIMO DA SILVA MORAES a Rodovia GO-164, que liga o Município de Acreúna ao de Paraúna.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 09-10-2000)