Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13728, de 4 de outubro de 2000
Nº 13728/2000
Dá denominação à Estação Rodoviária de Castelância.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se EURICO VELOSO DO CARMO a Estação Rodoviária de Castelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 09-10-2000)