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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13727, de 4 de outubro de 2000

Nº 13727/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública estadual a CRECHE MARIA DOLORES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sediada no Município de Jussara.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 09-10-2000)

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