Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13724, de 18 de setembro de 2000
Nº 13724/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia do Administrador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, o Dia do Administrador, a ser comemorado no dia 9 de setembro.
Art. 2.
- As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas, em conjunto, pela Assembléia Legislativa, Governo do Estado e pelo Conselho Regional de Administração.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 21-09-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.2000.