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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13720, de 12 de setembro de 2000

Nº 13720/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Deputado Estadual FLORIANO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-408, que liga Palmeiras de Goiás a Palmeúna.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada RODOVIA DEPUTADO ESTADUAL FLORIANO GOMES DA SILVA a Rodovia GO-408, que liga o Município de Palmeiras de Goiás a Palmeúna.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 19-9-2000)

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