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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13717, de 12 de setembro de 2000

Nº 13717/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria e denomina a escola pública estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada e denominada ESCOLA ESTADUAL SENADOR ONOFRE QUINAN a escola pública de ensino médio, localizada na Rua 1051, esquina com a Rua 1031, Unidade 105, Parque Ateneu, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 19-09-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2000.

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