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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13712, de 12 de setembro de 2000

Nº 13712/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título Honorífico de Cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido a JOAQUIM SOBROSA o título honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 19-09-2000)

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