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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13709, de 11 de agosto de 2000

Nº 13709/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria e denomina os estabelecimentos de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados e denominados os Colégios Estaduais Jardim Zuleica, no Município de Luziânia, Marajó e Santa Edwirgens, no Município de Valparaíso de Goiás, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 16-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.2000.

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