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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13708, de 11 de agosto de 2000

Nº 13708/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais aos órgãos e entidades que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual abaixo discriminados, até o limite de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de veículos, equipamentos, armamentos, obras, materiais de consumo e serviços para manutenção, conforme convênio com o Ministério da Justiça:
ISecretaria da Segurança Pública e Justiça R$ 3.174.600,00;
IIFundo Estadual da Segurança Pública R$ 11.817.400,00;
IIISecretaria de Infra-Estrutura/AGETOP R$ 7.008.000,00.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 14-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2000.

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