Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13705, de 8 de agosto de 2000
Nº 13705/2000
Dá denominação à obra de arte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Jerônimo Bento dos Reis” a obra de arte existente sobre o Rio Veredão, localizada entre os municípios de Arantina e Turvelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento