Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13690, de 8 de agosto de 2000

Nº 13690/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Rodovia Vicente Manoel de Oliveira”, o trecho da Rodovia GO-409, que liga as cidades de Acreúna – Turvelândia, com 56 km de extensão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo