Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13689, de 8 de agosto de 2000
Nº 13689/2000
Dá denominação ao aeroporto de Catalão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Aeroporto João Neto de Campos, o aeroporto de Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento