Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13688, de 8 de agosto de 2000
Nº 13688/2000
Denomina a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Rodovia Antônio Pires Sobrinho, o trecho da rodovia G0-164, que liga as cidades de Acreúna – Paraúna, com 56 km de extensão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento