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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13687, de 8 de agosto de 2000

Nº 13687/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Rodovia Antônio da Rocha Martins, o trecho da rodovia GO.513, que liga as cidades de Acreúna-Arantina, com 27 km de extensão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento

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