Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13683, de 8 de agosto de 2000
Nº 13683/2000
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada “JOAQUIM NAVES TITO”, a Rodovia GO-210, que inicia na interseção com a GO-040 e passando pelo Distrito de Venda Seca, município de Goiatuba até a cidade de Porteirão, num trecho aproximado de 76 km.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento