Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13682, de 8 de agosto de 2000
Nº 13682/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a JOAQUIM EDUARDO DA SILVEIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a JOAQUIM EDUARDO DA SILVEIRA uma pensão especial, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e D.O. de 23-08-2000.