Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13673, de 8 de agosto de 2000
Nº 13673/2000
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal “O Nazareno”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO FRATERNAL “O NAZARENO”, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento