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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13672, de 8 de agosto de 2000

Nº 13672/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PIRES DO RIO - ADPIR - , sediada na Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, da cidade de Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento

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