Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13669, de 8 de agosto de 2000
Nº 13669/2000
Dá denominação a próprio público.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se EDUARDO PASCOAL ROCHA a sede da Agência Goiana de Transportes e Obras do Município de Jaraguá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-08-2000)