Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13658, de 20 de julho de 2000
Nº 13658/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a doação da área que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 27-07-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.