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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13658, de 20 de julho de 2000

Nº 13658/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação da área que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - SINDSAÚDE, entidade de classe, sem fins lucrativos, a área de 34.686,88m2, constante da escritura de 21.03.34, lavrada nas notas do 2º Ofício e registrada sob o n. 661, de 26.03.34, às fls.67 do livro 3-A, do extinto termo de Campinas, onde funciona a sede do Clube Recreativo dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Av. Planalto 347,20m; pelo fundo com área do Estado 318,10m; pelo lado direito com o terreno destinado a OSEGO 108,73m; pelo lado esquerdo com a Av.Leonardo da Vinci 108,50m; pelo chanfrado 5,91m.
Parágrafo único- A doação autorizada neste artigo far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do doador, em caso de extinção do donatário.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 27-07-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.

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