Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13657, de 20 de julho de 2000

Nº 13657/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, com o respectivo cargo de nível de direção superior, NDS-1, na Secretaria da Saúde, a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais.
Parágrafo único- As competências e a definição das unidades administrativas referentes à estrutura complementar da superintendência de que trata este artigo serão previstas em regulamento, observado o disposto no art. 23 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 27-07-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo