Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13652, de 20 de julho de 2000
Nº 13652/2000
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CRECHE MARIA ÂNGELA DE AZEVEDO ASSUNÇÃO, estabelecida na Rua 8 sem número Setor São Lourenço, na cidade de Acreúna.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 27-07-2000)