Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13650, de 20 de julho de 2000

Nº 13650/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Hanseniana da Diocese de Jataí, com sede na Rua Castro Alves n° 1.750, Vila Santa Maria, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 03.123.712/0001-96.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 27-07-2000)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo