Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13649, de 20 de julho de 2000
Nº 13649/2000
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Escola Evangelista Jesus Cristo, sediada na Rua Hum (V.M), 38, Quadra e Lote 04 - Campinas, em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 27-07-2000)